segunda-feira, 5 de maio de 2014

Espírito das Leis



Do Espírito das Leis (em francês: publicado em 1748, é o livro no qual Montesquieu elabora conceitos sobre formas de governo e exercícios da autoridade política que se tornaram pontos doutrinários básicos da ciência política. Suas teorias exerceram profunda influência no pensamento político moderno. Elas inspiram a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, elaborada em 1789, durante a Revolução Francesa.

Montesquieu é um dos grandes filósofos do século XVIII. Pensador iluminista, deixou uma grande herança  por meio de suas obras. "Para melhor compreensão, desta obra, é preciso que se observe que o que denomino virtude na república é o amor à pátria, isto é, o amor à igualdade. Não é, em absoluto, virtude moral, nem virtude cristã, e sim virtude política; é a mola que faz mover o governo republicano, assim como a honra é a mola que faz mover o governo e  a monarquia.
Montesquieu procura encontrar um significado para a palavra liberdade até chegar ao conceito de liberdade no sentido político, que seria o direito de fazer tudo o que as leis permitem (negativa).

A liberdade consiste em fazermos algo sem sermos obrigados assim agir. Pois, continua a pensar, numa sociedade em que há leis, a liberdade não pode constituir senão em poder fazer o que se deve querer e em não ser constrangido o que não se deve desejar.

Montesquieu insiste ainda a conceber a liberdade política limitada pela moderação do poder. Para ele, os sistemas democráticos e aristocráticos, essencialmente, não são livres excepto quando neles não se abusa do poder, o que para se conseguir é preciso que pela disposição das coisas o poder freis o poder. E ironiza: “Quem diria! A própria virtude tem necessidade de limites.
Uma constituição pode ser de tal modo, que ninguém será constrangido a fazer coisas que a lei não obriga e a não fazer as que a lei permite.
A distinção entre governo moderado e governo não moderado é provavelmente central no pensamento de Montesquieu. Permite integrar as considerações sobre a Inglaterra que se encontram no livro XI na teoria dos tipos de governo dosprimeiros livros.
O texto essencial, a este propósito, é o capítulo 6 do livro XI, no qual Montesquieu estuda a constituição da Inglaterra. Este capítulo teve um tal eco que numerosos constitucionalistas ingleses têm interpretado as instituições do seu país segundo o que delas disse Montesquieu. O prestígio do génio foi tal que os ingleses julgaram compreender-se a si próprios lendo O Espírito das Leis.
Montesquieu descobriu em Inglaterra por um lado um Estado que tem por objecto próprio a liberdade política, por outro lado o fato e a ideia da representação política.
“Embora todos os Estados tenham em geral um mesmo objecto que é o de se manterem, cada Estado tem contudo um outro que lhe é particular, escreve Montesquieu. A expansão era o objecto de Roma; a guerra o da Lacedemônia; a religião o das leis judaicas; o comércio o de Marselha... Há também uma nação no mundo que tem por objecto directo da sua constituição a liberdade política.” Quanto à representação, a sua ideia não figurava em primeiro plano na teoria da república. As repúblicas em que Montesquieu pensa são as repúblicas antigas nas quais existia uma assembleia do povo, e não uma assembleia eleita pelo povo e composta por representantes do povo. Foi só em Inglaterra que ele pôde observar, plenamente realizada, a instituição representativa.
Este governo, tendo por objecto a liberdade e onde o povo é representado pelas assembleias, tem por principal característica aquilo a que se chamou a separação dos poderes, doutrina que continua a ser actual e sobre a qual indefinidamente se tem especulado.
Montesquieu verifica que em Inglaterra um monarca detém o poder executivo. Uma vez que este exige rapidez de decisão e de acção, é bom que um só o detenha, ou seja, o rei. O poder legislativo é encarnado por duas assembleias: a Câmara dos Lordes, que representa a nobreza, e a Câmara dos Comuns, que representa o povo.
Estes dois poderes, executivo e legislativo, são detidos por pessoas ou corpos distintos. Montesquieu descreve a cooperação dos dois órgãos bem como analisa a sua separação. Mostra, com efeito, o que cada um desses poderes pode e deve fazer em relação ao outro.
Há ainda um terceiro poder, o poder de julgar. Mas Montesquieu precisa que “o poder de julgar, tão terrível entre os homens, não estando ligado nem a uma certa situação nem a uma certa profissão, torna-se por assim dizer, invisível e nulo”. O que parece indicar que o poder judiciário sendo essencialmente o intérprete das leis deve ter tão pouca iniciativa e personalidade quanto possível (o juiz é apenas a boca que pronuncia as sentenças da lei, sem moderar sua força ou rigor). Não é o poder de pessoas, é o poder das leis, “teme-se a magistratura e não os magistrados”.
O poder legislativo além de fazer as leis, coopera com o poder executivo; examinando em que medida estas foram correctamente aplicadas por este último. Quanto ao poder executivo, , não poderá entrar no debate dos assuntos, mas deve estar em relação de cooperação com o poder legislativo, por aquilo a que Montesquieu chama a sua faculdade de impedir. Montesquieu acrescenta ainda que o orçamento deve ser votado todos os anos. “Se poder legislativo estatui, não de ano em ano, mas para sempre, sobre a arrecadação do dinheiro público, corre o risco de perder sua liberdade, porque o poder executivo não mais dependerá dele...”. O voto anual do orçamento é  que uni condição de liberdade.
 I: Da natureza de três diferentes governos
·         Existem três espécies de governo:
1.     O republicano;
2.     O monárquico;
3.     O despótico

Do governo republicano e das leis relativas à democracia
Quando, na república, o povo em conjunto possui o poder soberano, trata-se de uma Democracia. Quando o poder soberano está nas mãos de uma parte do povo, chama-se uma aristocracia. O povo, na democracia, é, sob certos aspectos, o monarca; sob outros, é súbdito.
Só pode ser monarca com seus sufrágios, que são suas vontades. A vontade do soberano é o próprio soberano. Logo, as leis que estabelecem o direito de sufrágio são fundamentais neste governo. Com efeito, neste caso, é tão importante regulamentar como, por quem, para quem, sobre o que os sufrágios devem ser dados, quanto é numa monarquia saber qual é o monarca e de que maneira deve governar.
Das leis relativas à natureza da aristocracia
Na aristocracia, o poder soberano está nas mãos de certo número de pessoas. São elas que elaboram as leis e que mandam executá-las; e o resto do povo está para elas, no máximo, como os súbditos estão para o monarca, numa monarquia.
Nela, não se deve dar o sufrágio por sorteio; só se teriam os seus inconvenientes. Com efeito, num governo que já estabeleceu as mais tristes distinções, ainda que os cargos fossem escolhidos por sorteio, isso não seria menos odioso: é do nobre que se tem inveja, não do magistrado.
Quando há nobres em grande número, precisa-se de um senado que regulamente as questões sobre as quais o corpo dos nobres não seria capaz de decidir e prepare as questões sobre as quais ele decide. Neste caso, podemos dizer que a aristocracia está, por assim dizer, no senado, a democracia no corpo de nobres, e o povo não é nada. Seria uma coisa muito boa na aristocracia se, por alguma via indirecta, se tirasse o povo de seu nada: assim, em Génova, o bando de São Jorge, que é administrado em grande parte pelos principais do povo, dá a este celta influência no governo, que faz toda a sua prosperidade. Os senadores não devem ter o direito de substituir os que faltam nó senado; nada seria mais capaz de perpetuar os abusos. Em Roma, que foi nos primeiros tempos uma espécie de aristocracia, o senado não escolhia os substitutos de seus membros; os novos senadores eram nomeadas pelos censores.
As famílias aristocráticas devem, então, ser tão populares quanto possível. Quanto mais próxima uma aristocracia estiver da democracia, mais perfeita será, e o será menos à medida que se aproximar da monarquia.

Das leis em sua relação com a natureza

Do governo monárquico os poderes intermediários, subordinados e dependentes, constituem a natureza do governo monárquico, isto é, daquele onde um só governa com leis fundamentais. Eu falei dos poderes intermediários subordinados e dependentes: de fato, na monarquia, o príncipe é a fonte de todo poder político e civil. Estas leis fundamentais supõem necessariamente a existência de canais médios por onde flui o poder: pois, se existe num Estado apenas a vontade momentânea e caprichosa de um só, nada pode ser fixo e, consequentemente, nenhuma lei pode ser fundamental.
O poder intermediário subordinado mais natural é o da nobreza. De alguma maneira ele entra na essência da monarquia, cuja máxima fundamental é: sem monarca, não há nobreza; sem nobreza, não há monarca; mas tem-se um déspota. Existem pessoas que imaginaram, em alguns Estados da Europa, que seria possível abolir todas as justiças dos senhores.
Das leis relativas à natureza do Estado despótico
Resulta da natureza do poder despótico que o único homem que o exerce faça-o da mesma forma ser exercido por um só. Um homem para o qual seus cinco sentidos dizem incessantemente que ele é tudo e que os outros não são nada é naturalmente preguiçoso, ignorante, voluptuoso. Logo, ele abandona os negócios. Mas, se os confiasse a vários outros, haveria brigas entre eles; haveria intrigas para ser o primeiro escravo; o príncipe seria obrigado a voltar para a administração. É mais simples então que ele a deixe para um vizir, que teria, inicialmente, o mesmo poder que o príncipe. O estabelecimento de um vizir é, neste Estado, uma lei fundamental.
Conta-se que certo papa, quando de sua eleição, consciente de sua incapacidade, criou no início dificuldades infinitas. Aceitou enfim e delegou a seu sobrinho todos os negócios.

Do princípio da democracia
Atenas teve em seu seio as mesmas forças quando dominava com tanta glória e quando serviu com tanta vergonha. Possuía vinte mil cidadãos quando defendeu os gregos contra os persas, quando disputou o império com a Lacedemônia e quando atacou a Sicília. Possuía vinte mil deles quando Demétrio de Faleros os contou como são contados, num mercado, os escravos. Quando Filipe ousou dominar a Grécia, quando apareceu às portas de Aterias, ela ainda só tinha perdido tempo. Podemos ver em Demóstenes o trabalho que deu acorda-la:temia-se Filipe, não enquanto inimigo da liberdade, e sim dos prazeres. Esta cidade, que havia resistido a tantas derrotas, que fora vista renascendo após suas destruições, foi vencida em Queronéia, e para sempre. Que importância tem que Filipe tenha devolvido todos os prisioneiros? Não estava devolvendo homens. Sempre foi tão fácil vencer as forças de Atenas quanto foi difícil vencer sua virtude.
De que forma Cartago teria podido sustentar-se? Quando Aníbal, que se tornara pretor,quis impedir os magistrados de pilharem a república, não foram acusá-lo junto aos romanos? Infelizes, que queriam ser cidadãos sem cidade e receber suas riquezas da mão de seus destruidores! Logo Roma lhes pediu como reféns trezentos de seus principais cidadãos; fez com que lhe entregassem as armas e as naves e depois lhes declarou guerra.

IV: Das leis em sua relação com a natureza do governo monárquico
·         Os poderes intermediários, subordinados e dependentes, constituem a natureza do governo monárquico, isto é, daquele em que um só governa baseado em leis fundamentais.
I: Diferença entre a natureza do governo e seu princípio
·         Depois de Ter examinado quais são as leis relativas à natureza de cada governo, cumpre saber quais são as que são relativas ao seu princípio.

I: Da simplicidade das leis civis nos diversos governos
·         O governo monárquico não comporta leis tão simples quanto o despótico. São necessários tribunais. Esses tribunais proferem decisões. Estas devem ser conservadas, estudadas, para que hoje se julgue como ontem se julgou, e para que a vida e a propriedade dos cidadãos conservem-se asseguradas como a própria constituição do Estado.
Consequência dos diferentes princípios dos três governos em relação às leis sumptuárias, ao luxo e à condição das mulheres
I: Do luxo
·         O luxo é sempre proporcional à desigualdade das fortunas. Se em um Estado, as fortunas estiverem igualmente distribuídas, não existirá o luxo, pois este é fundado sobre as comodidades que se usufruem pelo trabalho alheio.

XVII: Da administração das mulheres
·         É contra a razão e contra a natureza que as mulheres seja dirigentes na casa, tal como se estabeleceu entre os egípcios; no entanto, não o é que elas governem um império.

Da corrupção dos princípios nos três governos
·         A corrupção de cada governo começa quase sempre pela corrupção dos princípios.
Das leis em sua relação com a força defensiva
I: De como as repúblicas mantêm a própria segurança
·         Se uma república for pequena, será destruída por uma força estrangeira; se for grande, destruir-se-á ela própria por um vício interno.

Das leis em sua relação com a força ofensiva
I: Da força ofensiva
·         A força ofensiva é regulada pelo direito das gentes, o qual é a lei política das nações, consideradas quanto às relações que elas mantêm entre si.
Das leis que formam a liberdade política quanto à sua relação com a constituição
I: Ideia Geral
·         Estabeleço distinções entre as leis que formam a liberdade política quanto à sua relação com a constituição, e aquelas que a formam em relação ao cidadão.

II: Da liberdade do cidadão
·         A liberdade filosófica consiste no exercício da própria vontade ou, pelo menos (se aludirmos a todos os sistemas), na opinião que se tem do exercício da vontade. A liberdade política consiste na segurança, ou pelo menos na opinião que cada um tem de sua segurança.
Das relações que a arrecadação dos tributos e a soma das rendas têm com a liberdade
I: Das rendas do Estado
·         As rendas do Estado são uma porção que cada cidadão dá de seu bem para fazer jus à segurança da outra porção, ou para que dela possa desfrutar agradavelmente.
Das leis quanto à sua relação com a natureza do clima
I: Da escravidão civil
·         A escravidão propriamente dita é o estabelecimento de um direito que torna um homem de tal forma dependente de um outro, que este se torna o senhor absoluto de sua vida e de seus bens. A escravidão não é boa por sua natureza; não é útil nem ao senhor nem ao escravo.
De como as leis da escravidão doméstica se relacionam à natureza do clima
I: Da servidão doméstica
·         Os escravos são estabelecidos mais para a família do que na família. Distinguirei, portanto, sua servidão daquela em que se encontram as mulheres de alguns países, à qual denominarei, mais propriamente, de servidão doméstica.
De que modo a servidão política se relaciona com a natureza do clima
I: Da servidão política
·         A servidão política não depende menos da natureza do clima do que da civil e da doméstica, como iremos demonstrar.
Das leis quanto às suas relações com a natureza do solo
I: De que maneira a natureza do solo influi sobre as leis
·         A fertilidade das terras de um país estabelece naturalmente dependência. Os camponeses, que constituem a maior parte do povo, não são muito ciosos da própria liberdade: estão sempre muito ocupados e preocupados com os seus afazeres particulares.
·         Das leis quanto às suas relações com os princípios que formam o espírito geral, os costumes e as maneiras de um povo
·         Esta matéria é muito extensa. Nessa infinidade de ideias que se apresentam a meu espírito, mostrar-me-ei mais atento à ordem das coisas do que às próprias coisas. É preciso que eu afaste à direita e à esquerda, que pesquise e consiga esclarecer-me.
Das leis em sua relação com o comércio, considerado em sua natureza e em suas distinções

Invocação às musas
·         Virgens do Monte Piério, ouvis o nome que vos dou? Inspirai-me. Percorro um longo caminho; encontro-me acabrunhado por tristeza e tédio. Dai ao meu espírito esse encanto e essa doçura que eu outrora sentia e que fogem de mim. Vós nunca sois tão divinas como quando, pelo prazer, conduzis à sabedoria e à verdade.
Das leis no que concerne às suas relações com o comércio, relativamente às modificações pelas quais este passou.

Das leis em sua relação com o uso da moeda
I: Razão do uso da moeda Os povos que têm poucas mercadorias para o comércio, como os selvagens, e os povos civilizados que as possuem somente de duas ou três espécies, negociam por troca. Dessa forma, as caravanas de mouros que vão a Tombuctu, no coração da África, trocam sal por ouro e não precisam de moeda.

I: Dos homens e dos animais em relação à multiplicação de sua espécie
Das leis na sua relação com a religião estabelecida em cada país, considerada em suas práticas e em si mesma.

I: Das religiões em geral
Assim como se podem julgar entre as trevas aquelas que são as menos espessas, e entre os abismos aqueles que são os menos profundos, assim também se podem procurar entre as religiões falsas as que são mais conformes ao bem da sociedade: as que, embora não tenham como resultado conduzir os homens para as felicidades da outra vida, possam contribuir mais para a sua felicidade nesta.
Das origem e das transformações das leis dos romanos sobre as sucessões
Esta matéria prende-se a estabelecimentos de uma antiguidade muito remota; e, para penetrá-la a fundo, seja-me permitido procurar nas primeiras leis dos romanos o que eu não sei se foi visto até hoje. É sabido que Rómulo repartiu as terras de seu pequeno Estado entre seus cidadãos; parece-me que é daí que derivam as leis de Roma sobre as sucessões.

Das leis em sua relação com os diversos seres
As leis, em seu significado mais extenso, são as relações necessárias que derivam da natureza das coisas; e, neste sentido, todos os seres têm suas leis; a Divindade possui suas leis, o mundo material possui suas leis, as inteligências superiores ao homem possuem suas leis, os animais possuem suas leis, o homem possui suas leis. Aqueles que afirmaram que uma fatalidade cega produziu todos os efeitos que observamos no mundo proferiram um grande absurdo: pois o que poderia ser mais absurdo do que uma fatalidade cega que teria produzido seres inteligentes?
Existe, portanto, uma razão primitiva; e as leis são as relações que se encontram entre ela e os diferentes seres, e as relações destes diferentes seres entre si.
Deus possui uma relação com o universo, como criador e como conservador: as leis segundo as quais criou são aquelas segundo as quais conserva. Ele age segundo estas regras porque as conhece; conhece-as porque as fez, e as fez porque elas possuem uma relação com sua sabedoria e sua potência.Como observamos que o mundo, formado pelo movimento da matéria e privado de inteligência,ainda subsiste, é necessário que seus movimentos possuam leis invariáveis; e se pudéssemos imaginar um mundo diferente deste ele possuiria regras constantes ou seria destruído.

Das leis da natureza
chamadas porque derivam unicamente constituição de nosso ser. Para bem conhecê-las, deve-se considerar um homem antes do estabelecimento das sociedades. As leis da natureza serão aquelas que receberia em tal estado.
Esta lei que, imprimindo em nós a ideia de um criador, nos leva em sua direcção, é  a primeira das leis naturais por sua importância, mas não na ordem destas leis. O homem no estado de natureza teria mais a faculdade de conhecer do que conhecimentos. Está claro que suas primeiras ideias não seriam especulativas: pensaria na conservação de seu ser, antes de buscar a origem deste ser. Tal homem sentiria no início apenas sua fraqueza; sua timidez seria extrema: e, se precisássemos sobre este caso de alguma experiência, foram encontrados nas florestas homens selvagens; tudo os faz tremer, tudo os faz fugir.
Neste estado todos se sentem inferiores; no limite, cada um se sente igual aos outros. Não se procuraria, então, atacar, e a paz seria a primeira lei natural.
O desejo que Hobbes atribui em primeiro lugar aos homens de subjugarem-se uns aos outros não é razoável. A idéia de império e de dominação é tão composta, e depende de tantasoutras idéias, que não seria ela que o homem teria em primeiro lugar.
Hobbes pergunta: "por que, se não se encontram naturalmente em estado de guerra, oshomens andam sempre armados? E por que têm chaves para fechar suas casas?" Mas não percebe que está atribuindo aos homens, antes do, estabelecimento das sociedades, aquilo que só pode acontecer após este estabelecimento, que fará com que encontrem motivos para atacarem-se e defenderem-se.
Ao sentimento de sua fraqueza, o homem acrescentaria o sentimento de suas necessidades.
Assim, outra lei natural seria aquela que lhe inspiraria a procura da alimentação. Eu disse que o temor levaria os homens a fugirem uns dos outros: mas os sinais de um temor recíproco encorajariam-nos a so aproximarem. Aliás, eles seriam levados a isto pelo prazer que um animal experimenta ao sentir a aproximação de outro animal de sua espécie.
Além disso, o encanto que os dois sexos inspiram um ao outro devido a sua diferença aumentaria este prazer; e apelo natural que sempre fazem um ao outro seria uma terceira lei.
Além do sentimento que os homens têm em primeiro lugar, ainda conseguem possuir
conhecimentos; assim, possuem um novo motivo para se unirem; e o desejo de viver em
sociedade é uma quarta lei natural.

Das leis positivas
Assim que os homens estão em sociedade, perdem o sentimento de sua fraqueza; a igualdade que existia entre eles finda, e o estado de guerra começa. Cada sociedade particular começa a sentir sua força; o que produz um estado de guerra de nação a nação. Os particulares, em cada sociedade, começam a sentir sua força; procuram colocar a seu favor as principais vantagens desta sociedade; o que cria entre eles um estado de guerra.

Estes dois tipos de estado de guerra fazem com que se estabeleçam leis entre os homens.Considerados como habitantes de um planeta tão grande, a ponto de ser necessária a existência de diferentes povos, existem leis na relação que estes povos possuem entre si; é o DIREITO DAS GENTES. Considerados como membros de uma sociedade que deve ser mantida, existem leis na relação entre aqueles que governam e aqueles que são governados; é oDIREITO POLÍTICO. Elas existem ainda na relação que todos os cidadãos possuem entre si; e é o DIREITO CIVIL.

Das leis relativas à natureza da aristocracia
Na aristocracia, o poder soberano está nas mãos de certo número de pessoas. São elas que elaboram as leis e que mandam executá-las; e o resto do povo está para elas, no máximo, como os súbditos estão para o monarca, numa monarquia.
Nela, não se deve dar o sufrágio por sorteio; só se teriam os seus inconvenientes. Com efeito, num governo que já estabeleceu as mais tristes distinções, ainda que os cargos fossem escolhidos por sorteio, isso não seria menos odioso: é do nobre que se tem inveja, não do magistrado. Quando há nobres em grande número, precisa-se de um senado que regulamente as questões sobre as quais o corpo dos nobres não seria capaz de decidir e prepare as questões sobre as quais ele decide. Neste caso, podemos dizer que a aristocracia está, por assim dizer, no senado, a democracia no corpo de nobres, e o povo não é nada.
Seria uma coisa muito boa na aristocracia se, por alguma via indirecta, se tirasse o povo de seu nada: assim, em Génova, o bando de São Jorge, que é administrado em grande parte pelos principais do povo, dá a este celta influência no governo, que faz toda a sua prosperidade.
O homem que tem o poder é tentado a abusar dele. É preciso limita- lo,seu desejo de comando. Só pode existir liberdade quando não há abuso do poder. Estabelece então, condições necessárias para a concretização da liberdade política como uma expressão de valor para a cidadania. E pensando na consolidação de um Estado livre, Montesquieu vai afirmar que somos livres porque somos governados por leis que orientam nossa vida em sociedade. A moderação do poder constitui princípio basilar da liberdade política.
entre Locke e Montesquieu, há uma diferença de intenção fundamental. O objectivo de Locke é limitar o pode real, mostrar que se o monarca ultrapassar certos limites ou faltar a certas obrigações, o povo, verdadeira origem da soberania, tem o direito de reagir. Em contrapartida, a ideia essencial de Montesquieu não é a separação dos poderes no sentido jurídico do termo, mas o que poderíamos chamar o equilíbrio das forçar sociais, condição da liberdade política.
 Governo republicano, como a honra é o motor que move a monarquia. Logo, chamei de virtude política o amor à pátria e à igualdade. Tive ideias novas; logo, foi preciso encontrar palavras novas, ou dar às antigas novas acepções. Aqueles que não entenderam isto fizeram-me dizer coisas absurdas, que seriam revoltantes em todos os países do mundo porque em todos os países do mundo se quer a moral.


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